sexta-feira, 14 de junho de 2013
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO.
FINALMENTE.
BREVE RELATO DOS DIREITOS.
O[a] empregado[a] doméstico[a] sempre foi uma categoria especial no Brasil, categoria à qual tradicionalmente se negaram os direitos garantidos aos demais tipos de empregados.
1. Definição do doméstico
O doméstico, como bem se sabe, não é um empregado como qualquer outro. Ele tem não só direitos próprios. Ele tem, também, uma definição própria, que diferencia esta categoria dos demais tipos de empregados.
Deve ser observado que trabalho continuo superior a dois dias na semana é considerado trabalho doméstico – embora denominado “ diarista”.
Nesse sentido, doméstico é o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa física ou à família, no âmbito residencial destas.
Excluem-se da finalidade do trabalho doméstico, aquele em que o empregador utiliza o trabalhador para eventos fora da rotina doméstica [ festas, eventos comerciais, etc]
Desse modo, além de prestar os seus serviços, de natureza não lucrativa, a pessoa física ou a família, em âmbito residencial - o que exclui a possibilidade do trabalho doméstico numa empresa -, o doméstico deve, para ver configurado o seu vínculo empregatício, prestar serviços contínuos., assim considerado trabalho diário acima de dois dias na semana.
Esse requisito da continuidade é um importante elemento de distinção com relação ao empregado comum, cujo vínculo empregatício depende somente da não-eventualidade dos seus serviços, requisito interpretado de maneira menos restritiva do que a continuidade, sinônimo de trabalho prestado várias vezes por semana.
Para ser um doméstico, portanto, aquele que presta serviços, na casa de pessoa física ou de família, deve fazê-lo acima de duas vezes por semana, diferente dos outros empregados, que podem prestar serviços só uma vez por semana e já serem considerados como empregados.
Mas, se a definição já denota uma diferença clara, são os direitos do doméstico que o distinguem nitidamente dos demais empregados.
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PRECAUÇÕES PARA CONTRATAR UMA EMPREGADA DOMESTICA LEGALIZADA.
Por cautela é necessário procedimentos adequados na contratação de empregado domestico, inclusive, aqueles já contratados, de acordo com a PEC que alterou os direitos dos empregados domésticos.
CONTRATOS.
1]- Empregada que dorme no emprego.
2]- Empregada que não dorme no emprego.
1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
3) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.
4) Faça o registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
“Hoje em dia já é assim. O que que se recomenda fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”.
Da mesma forma que a empregada detem direito de trabalhar 44 horas semanais e descansar no domingo e feriado ou receber até 40 horas extras semanais, a mesma se obriga a sofrer desconto no salario, cujo mínimo devido é o salario mínimo, nos dias em que ausentar do trabalho, sem justificar.
5) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho abrangente.
Siga a rotina, valido para pessoas acima de 18 anos, com todos as qualificações [ ctps – pis – cpf – rg. Estado civil, etc.
Especifique no contrato que a emprega se obriga a trabalhar na residência na qual residem x pessoas, etc, fornecendo copia. Não esqueça de fazer contrato de experiência, de 30,60,90 ou 45 + 45 dias, etc.
5.1) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
5.2] Inclua a explicação da razão do contrato;
5,3) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
5.3) Fixe uma jornada de trabalho diária; horário de almoço ou jantar;
5.4) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras, ate o limite de 40 horas mes;
5.6) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
5.7) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
5.8] Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
5.9) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
5.10) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador
5.11) Combine os horários de trabalho com o empregado ou eventualmente, compensação de ausências;
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais, com pagamento de 40 horas extras mensais, ou seja não pode ultrapassar 2 horas dias.
6) Crie um tipo de controle de horário
Para evitar problemas é recomendável que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão. Observe bem, um simples caderno com uma folha de carbono é o suficiente para evitar maiores contratempos.
Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil. Obviamente, a empregada que residir no emprego não terá direito a horas extras, desde que não trabalhe no horário de repouso.Trabalhando no horário das 22 as 5 horas, terá direito, além das horas extras, o adicional noturno.
“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.
“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado?
8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
Verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.
"Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês",
9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato, assim, também e através de recibos de pagamentos, o salario mensal, inclusive, adiantamentos ou descontos por ausência ao trabalho.
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período., até o limite de 40 horas mensais, na qual terá integração no descanso semanal remunerado e depósitos do fgts.
Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou escritório de contabilidade.
“Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”.
10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. Quem possui internet e tenha contratado diversos empregados domésticos é razoável adquirir certificado digital e fazer os recolhimentos via internet.
"Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer".
No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.
Tabela de contribuição mensal (vigente a partir de 1º de Janeiro de 2013)
Salário de conribuição (em R$)
Alíquota de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70
8
de 1.247,71
até 2.079,50
9
de 2.079,51
até 4.159,00
11
Fonte: Ministério da Previdência
Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.
Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.
"É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador"., inclusive, o CNIS [ cadastro nacional inscrição segurado] no qual constara a regularidades dos recolhimentos do Inss do empregado e empregador.
11) Pague o vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.
Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido.
"Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia.
Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.
12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado
É necessário que os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente, senão pode custar caro a ausência de controles de pagamentos.
“Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.
13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho, principalmente, quando existe risco de queda ou choque elétrico, principalmente. Cobrar da contratada diligencias para evitar acidente, já que a simples borracha de uma panela de pressão ou uma válvula do botijão de gás é de risco iminente.
14- Existem inúmeros detalhes do dia a dia no relacionamento entre empregados e empregadores, dentre eles a reciprocidade contratual, com empregador obrigado a pagar o salario até o quinto dia útil e demais encargos, nos termos da Lei e o empregado, trabalhar regularmente. Todavia, existe detalhes que precisam ser observado atentamente, principalmente, quando a empregada fica sozinha em casa cuidando da casa e das crianças, sendo necessário determinar ordens expressas de convivência, inclusive, fiscalizando continuamente a relação, que apesar de familiar, demanda controle direto, inclusive, para os feitos colaterais, do costumeiro assedio moral e sexual. Cuidado.
Em caso de duvida, entrar em contato via e-mail nelson.ribeirodasilva@gmail.com, ou procure advogado de sua confiança.
Atendemos Bauru e região, com horário agendado.
Advogados:
Nelson Ribeiro da Silva Lucimara Socorro Rocetti
OAB/SP 108.101 236.414
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