JORNADA DE TRABALHO.FGTS,SEGURO DESEMPREGO.
A empregada doméstica detem os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, se obrigando a jornada de trabalho máxima diaria de 8h00 horas, 44h00 semanais e 220h00 mensais, com direito a 1h00 de intervalo para refeições, exceto quanto aos depositos do fgts, facultativo ao empregado, mas, que podera ser recolhido, com a anuencia da empregada, em descontar do salario e assegura direito aos saques na dispensa, inclusive, com direito a tres parcelas do seguro desemprego .
Outros esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail nelson.ribeirodasilva@gmail.com ou agende consulta pessoal pelo telefone 13-32327728, comparecendo a rua Batista de Carvalho 4.33 salas 307/308 [calçadão, em frente a Tanger].
Nelson Ribeiro da Silva
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oab/sp 108.101DIREITOS EMPREGADAS DOMÉSTICAS
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